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Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2010

BRASILFARMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2066, 10 de agosto de 2010NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

BRASILFARMA
Processo INPI
819795895
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REITERANDO OS TERMOS DA EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 2038, DE 26/01/2010, INDIQUE APENAS TRÊS SUBCLASSES DA CLASSE NACIONAL 05.

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Sobre a marca

Titular
JAD GROUP LTDA
08.707.606/0001-73
Procurador ou escritório
G. A. (pessoa física)
Data de depósito
11 de dezembro de 1996

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2085Arquivamento21/12/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2066ExigênciaEsta publicação10/08/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 2038Exigência26/01/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1559Transferência21/11/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1545Transferência15/08/2000

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

  6. RPI nº 1526Deferimento04/04/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1399Publicação23/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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