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Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2010

EMIL UNDERBERG

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2066, 10 de agosto de 2010MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
819054763
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIÃO. APELAÇÃO CÍVEL 1997.51.01.111834-6. PROCESSOS ORIGINÁRIOS: 1995.51.01.011275-3, 1997.51.01.111834-6, 1997.51.01079371-6. HOMOLOGADO ACORDO JUDICIAL PARA ADJUDICAÇÃO DAS MARCAS UNDERBERG E OUTRAS AVENÇAS. ACORDÃO TRANSITADO EM JULGADO.

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Sobre a marca

Titular
U. K. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
23 de fevereiro de 1996

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2090Nulidade25/01/2011

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  2. RPI nº 2087Extinção04/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2066JudicialEsta publicação10/08/2010

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1669Judicial31/12/2002

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1545Nulidade15/08/2000

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1484Nulidade15/06/1999

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1448Registro22/09/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1429Deferimento12/05/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1387Publicação01/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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