BANORTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DO USO EFETIVO DA MARCA NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI, TENDO EM VISTA QUE O TITULAR DO REGISTRO (UNICARD) NÃO TROUXE AOS AUTOS QUALQUER DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO USO DA MARCA, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO - (INCIADO EM 08/01/2003 E FINDO EM 08/01/2008). CABE RESSALTAR QUE DURANTE O LITÍGIO JUDICIAL (ANOS 2000 A 2006), NÃO CONSTA NOS AUTOS DO PRESENTE PROCESSO DETERMINAÇÃO DO JUÍZO, RESTRINGINDO A UTILIZAÇÃO DA MARCA POR PARTE DA EMPRESA RÉ "BANCO BANDEIRANTES S/A" - ATUAL "UNICARD". E FINALMENTE, TAMBÉM NÃO RESTOU COMPROVADO O USO DA MARCA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÃO JUDICIAL OCORRIDO EM 23/05/2006.
Sobre a marca
- Titular
- BANCO AGIPLAN S.A.
- 10.664.513/0001-50
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de agosto de 1970
Histórico de despachos
16Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 2066CaducidadeEsta publicação10/08/2010
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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