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Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2010

BANORTE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 2066, 10 de agosto de 2010NominativaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sinal publicado

BANORTE
Processo INPI
6258344
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DO USO EFETIVO DA MARCA NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI, TENDO EM VISTA QUE O TITULAR DO REGISTRO (UNICARD) NÃO TROUXE AOS AUTOS QUALQUER DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO USO DA MARCA, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO - (INCIADO EM 08/01/2003 E FINDO EM 08/01/2008). CABE RESSALTAR QUE DURANTE O LITÍGIO JUDICIAL (ANOS 2000 A 2006), NÃO CONSTA NOS AUTOS DO PRESENTE PROCESSO DETERMINAÇÃO DO JUÍZO, RESTRINGINDO A UTILIZAÇÃO DA MARCA POR PARTE DA EMPRESA RÉ "BANCO BANDEIRANTES S/A" - ATUAL "UNICARD". E FINALMENTE, TAMBÉM NÃO RESTOU COMPROVADO O USO DA MARCA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÃO JUDICIAL OCORRIDO EM 23/05/2006.

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Sobre a marca

Titular
BANCO AGIPLAN S.A.
10.664.513/0001-50
Procurador ou escritório
S. A. (pessoa física)
Data de depósito
28 de agosto de 1970

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2913Extinção03/11/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2373Renovação28/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2261Recurso provido06/05/2014

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2183Exigência06/11/2012

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2151Transferência27/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2084Recurso14/12/2010

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 2076Transferência19/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2066CaducidadeEsta publicação10/08/2010

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 2021Caducidade29/09/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1911Petição21/08/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  12. RPI nº 1911Renovação21/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1483Transferência08/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1408Exigência25/11/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1325Renovação23/04/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 791Renovação17/12/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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