Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2010
NATURAMEL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2065, 3 de agosto de 2010MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ART. 125 E INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS: 816976716 E 814702732.
Sobre a marca
- Titular
- NATURAL MEL CASA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
- 01.905.796/0001-94
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de junho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2065IndeferimentoEsta publicação03/08/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.