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Revista da Propriedade Industrial, 27 de julho de 2010

CORBÃ UTILIDADES

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2064, 27 de julho de 2010MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900779934
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ANULADO O DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2059, DE 22/06/2010, POR ERRO MATERIAL.

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO 2º DO ART. 216 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CORBA UTILIDADES DOMESTICA LTDA ME
04.860.779/0001-76
Procurador ou escritório
Leitte Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2256Petição01/04/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2064Despacho anuladoEsta publicação27/07/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 2064Arquivamento27/07/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 2059Deferimento22/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.