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Revista da Propriedade Industrial, 27 de julho de 2010

INEP INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2064, 27 de julho de 2010MistaRegistro de marca nuloClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca INEP INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Processo INPI
830624090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
INEP EDITORAÇÃO E TREINAMENTO LTDA ME
05.048.477/0001-60
Data de depósito
19 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2620Petição23/03/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2620Petição23/03/2021

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2421Nulidade30/05/2017

    Requerimento provido (nulo o registro)

  4. RPI nº 2206Nulidade16/04/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

  5. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2195Deferimento29/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2064PublicaçãoEsta publicação27/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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