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Revista da Propriedade Industrial, 27 de julho de 2010

SIMBA DICKIE GROUP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária..
ExigênciaRPI nº 2064, 27 de julho de 2010NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 28

Sinal publicado

SIMBA DICKIE GROUP
Processo INPI
829703500
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
SIMBA TOYS GMBH & CO. KG
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
30 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2447Recurso negado28/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2425Exigência27/06/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2121Recurso30/08/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2099Indeferimento29/03/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2064ExigênciaEsta publicação27/07/2010

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 1957Publicação08/07/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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