CRISTINA AGUILLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA O NOME CIVIL "CRISTINA AGUILLA", INDICANDO AINDA QUAIS OS PRODUTOS ESTÃO AUTORIZADOS A SEREM ASSINALADOS POR TAL MARCA, TENDO EM VISTA QUE O CONTEÚDO DA AUTORIZAÇÃO CONSTANTE NA PET. (WB) 810100316473 DE 26/05/2010 REFERE-SE À AUTORIZAÇÃO PARA A EMPRESA DEPOSITANTE "REQUERER JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI A EXCLUSIVIDADE DE USO (...), COM REFERÊNCIA AO NOME CIVIL "CRISTINA AGUILLA", SEM AUTORIZAR EXPLICITAMENTE O REGISTRO DO MESMO COMO MARCA, EXTENDENDO AINDA O ESCOPO DE TAL AUTORIZAÇÃO SOMENTE À "CALÇADOS", SEM ENGLOBAR A TOTALIDADE DOS PRODUTOS CONSTANTES À ESPECIFICAÇÃO CONTIDA NA PETIÇÃO INICIAL.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTINA AGUILLA INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA ME
- 08.924.733/0001-24
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2064ExigênciaEsta publicação27/07/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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