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Revista da Propriedade Industrial, 27 de julho de 2010

CAZZA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2064, 27 de julho de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
826428240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI (LCG ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA) PET (WB) 810060008464 DE 03/11/2006INT. ROGÉRIO BRUNNER

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Sobre a marca

Titular
CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
11.114.284/0001-63
Procurador ou escritório
T. A. (pessoa física)
Data de depósito
16 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2759Renovação21/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2195Transferência29/01/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2195Despacho29/01/2013

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2183Despacho06/11/2012

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2182Despacho30/10/2012

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2173Despacho anulado28/08/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  8. RPI nº 2166Transferência10/07/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2135Transferência06/12/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2064ArquivamentoEsta publicação27/07/2010

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 2017Transferência01/09/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.