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Revista da Propriedade Industrial, 27 de julho de 2010

INCOL LUBRIFICANTES

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2064, 27 de julho de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Logotipo da marca INCOL LUBRIFICANTES
Processo INPI
823470008
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO CONFORME ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO DA PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA DO TRF/2ª REGIÃO - RJ, QUE POR UNANIMIDADE, CONHECEU DO APELO CÍVEL E NEGOU-LHE PROVIMENTO, NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA N. 94.001.4751 E N.º INPI 336/95.

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Sobre a marca

Titular
INCOL LUB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
04.338.434/0001-57
Procurador ou escritório
H. P. (pessoa física)
Data de depósito
26 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2616Petição23/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2414Renovação11/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2064JudicialEsta publicação27/07/2010

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1923Judicial13/11/2007

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1888Registro13/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1864Deferimento26/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1607Publicação23/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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