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Revista da Propriedade Industrial, 27 de julho de 2010

INFLUVAC

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2064, 27 de julho de 2010NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

INFLUVAC
Processo INPI
821682318
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. SOLVAY PHARMACEUTICALS B.V.

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Sobre a marca

Titular
ABBOTT BIOLOGICALS B.V.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de maio de 1999

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2894Renovação23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2244Petição07/01/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2064TransferênciaEsta publicação27/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1850Registro20/06/2006

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  7. RPI nº 1823Registro13/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1807Recurso provido23/08/2005

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1737Recurso20/04/2004

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1659Indeferimento22/10/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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