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Revista da Propriedade Industrial, 27 de julho de 2010

Processo nº 820543560

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2064, 27 de julho de 2010FigurativaRegistro ExtintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 820543560
Processo INPI
820543560
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO MANDADO DE PENHORA EXPEDIDO PELA MM JUÍZA DA 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, EM CUMPRIMENTO A CARTA PRECATÓRIA Nº 00031/10, REFERENTE AO PROCESSO Nº 00853/98-00, DA 1ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA/MG. INPI Nº 5240000229/2010.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE ANONIMA IRMAOS SAGGIORO
21.557.863/0001-34
Procurador ou escritório
O. F. (pessoa física)
Data de depósito
3 de fevereiro de 1998
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2210Extinção14/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2064DespachoEsta publicação27/07/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1549Registro12/09/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1532Deferimento16/05/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1427Publicação28/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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