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Revista da Propriedade Industrial, 27 de julho de 2010

MAR IPANEMA HOTEL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 2064, 27 de julho de 2010MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
813714826
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 1614, DE 11/12/2002, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. INPI/RJ Nº 006264, DE 08/02/2002, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA DESPACHO DE ANULAÇÃO DA MESMA, PUBLICADO NA RPI 2064, DE 27/07/2010.

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Sobre a marca

Titular
REALIZACOES TURISTICAS RIO COPA LTDA
33.059.668/0001-63
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de agosto de 1987

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2242Extinção24/12/2013

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2064Despacho anulado27/07/2010

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 2064Petição27/07/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 2064RenovaçãoEsta publicação27/07/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1614Retificação11/12/2001

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  6. RPI nº 1016Registro01/05/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1012Retribuição decenal03/04/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 993Deferimento31/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 972Despacho06/06/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 922Exigência21/06/1988

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.