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Dado oficial do INPI

MAR IPANEMA HOTEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAR IPANEMA HOTEL

ST13

BR500000813714826

Classe

38, 41

Pedido

813714826

Registro

813714826

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/90
  5. Concessão02/05/90
  6. Extinto24/12/13

Registro concedido em 02/05/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

24/12/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

26/08/1987

Data de registro

02/05/1990

Data de expiração

02/05/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

REALIZACOES TURISTICAS RIO COPA LTDA

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

25.5.15.1.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo

Classe 41

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2242

24/12/2013

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 1614, DE 11/12/2002, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 2064

27/07/2010

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. INPI/RJ Nº 006264, DE 08/02/2002, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA DESPACHO DE ANULAÇÃO DA MESMA, PUBLICADO NA RPI 2064, DE 27/07/2010.

RPI 2064

27/07/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2064

27/07/2010

610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

UMA VEZ QUE A ESPECIFICAçãO APRESENTADA NA PETIçãO (RJ) 019709, DE 28/04/00, NãO DEFINE, DE FORMA CLARA, OS SERVIçOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

RPI 1614

11/12/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOTEL" E DAS FIGURAS DE ESTRELAS *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA

RPI 1016

01/05/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1012

03/04/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOTEL" E DAS FIGURAS DE ESTRELAS *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA

RPI 993

31/10/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOTEL" E DAS FIGURAS DE ESTRELAS * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 972

06/06/1989

015

Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

RPI 922

21/06/1988

Inteligência publicitária

3 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • IPANEMA DISTRIBUIDORA LTDA

    CNPJ 18.728.531/0001-60 · SOROCABA/SP

    119 filmes publicitários · 2017–2026

  • OPTICAS IPANEMA FRANCHISING LTDA - EPP

    CNPJ 10.636.179/0001-21 · SUMARÉ/SP

    19 filmes publicitários · 2016–2024

  • MALHARIA IPANEMA LTDA

    CNPJ 72.651.508/0001-60 · MANAUS/GO

    13 filmes publicitários · 2013–2022

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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