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Revista da Propriedade Industrial, 27 de julho de 2010

YABON

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelado "ex offício" o registro, com base no art. 135 da lpi..
NulidadeRPI nº 2064, 27 de julho de 2010NominativaRegistro de marca cancelado de ofício

Sinal publicado

YABON
Processo INPI
6698476
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 786

CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

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Sobre a marca

Titular
AVIPAL S/A. AVICULTURA E AGROPECUARIA
92.776.665/0001-00
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
28 de maio de 1975

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2064NulidadeEsta publicação27/07/2010

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  2. RPI nº 1890Transferência27/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1495Renovação31/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1495Transferência31/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1438Petição14/07/1998

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1403Arquivamento21/10/1997

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1366Transferência04/02/1997

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  8. RPI nº 1035Renovação02/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 966Exigência25/04/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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