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Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2010

HOSANA RECORDS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2063, 20 de julho de 2010NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

HOSANA RECORDS
Processo INPI
900452889
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2058, DE 15/06/2010 E NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1945, DE 15/04/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(WB) 810070078499, DE 12/11/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO – INT. PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA.

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
ELIANE SILVA M. SOARES
08.841.071/0001-29
Procurador ou escritório
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
17 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2063Despacho anuladoEsta publicação20/07/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  2. RPI nº 2063Petição20/07/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 2063Arquivamento20/07/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 2058Deferimento15/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1945Oposição15/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1914Publicação11/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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