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Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2010

PD

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2063, 20 de julho de 2010MistaRegistro de marca extintoClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
828849366
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. - Dr. Ing. h.c.F. Porsche Aktiengesellschaft

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Sobre a marca

Titular
D. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2784Extinção14/05/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2136Transferência13/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2085Transferência21/12/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2063TransferênciaEsta publicação20/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2062Transferência13/07/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2033Petição22/12/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2030Deferimento01/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1877Publicação26/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.