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Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2010

FOOSE COOL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2063, 20 de julho de 2010NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

FOOSE COOL
Processo INPI
826923933
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - ELZA DA SILVA FOLTRAN - EPP

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Sobre a marca

Titular
RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S.A.
49.669.856/0001-43
Data de depósito
22 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2426Caducidade04/07/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2391Caducidade01/11/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2275Despacho anulado12/08/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2270Caducidade08/07/2014

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2248Caducidade04/02/2014

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2179Transferência09/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2063TransferênciaEsta publicação20/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1918Registro09/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1911Deferimento21/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1776Publicação18/01/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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