PROSEGUR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVEM AS EMPRESAS COMPANIA RIDUR S.A E PROSEGUR COMPAÑIA DE SEGURIDAD S.A COMPROVAREM AS ALEGAÇÕES FEITAS QUANTO À PERTENCEREM AO MESMO GRUPO ECONÔMICO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO EM EPÍGRAFE.
Sobre a marca
- Titular
- PROSEGUR COMPANIA DE SEGURIDAD, S.A.
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 26 de maio de 1998
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2063RecursoEsta publicação20/07/2010
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.