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Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 2010

PRINCESA DO MAR SUPERMERCADOS

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2062, 13 de julho de 2010MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PRINCESA DO MAR SUPERMERCADOS
Processo INPI
902123017
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810100286529 (visualizar no Portal INPI), de 12/02/2010

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Sobre a marca

Titular
PRINCESA AUTO SERVIÇO DE COMESTÍVEIS LTDA
27.833.615/0001-55
Procurador ou escritório
M. O. (pessoa física)
Data de depósito
17 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2374Arquivamento05/07/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2356Deferimento01/03/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2062OposiçãoEsta publicação13/07/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2032Publicação15/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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