XAROPE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E PROVE QUE O SR. GILBERTO HALPERN, TEM PODERES PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA. *INT. NATÁLIA DE CAMPOS ARANOVICH
Sobre a marca
- Titular
- NCL COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA
- 07.277.662/0001-52
- Procurador ou escritório
- N. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2062TransferênciaEsta publicação13/07/2010
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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