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Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 2010

EDITORA NOSSA CULTURA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2062, 13 de julho de 2010NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

EDITORA NOSSA CULTURA
Processo INPI
827064756
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
Editora Nossa Cultura Ltda
04.967.909/0001-74
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
23 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2624Registro20/04/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2609Petição05/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2583Renovação07/07/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2062TransferênciaEsta publicação13/07/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1911Deferimento21/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1778Publicação01/02/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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