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Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 2010

PAROQUIAL COLÉGIO E CURSO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 2062, 13 de julho de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca PAROQUIAL COLÉGIO E CURSO
Processo INPI
825254264
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CONFORME A ATA DATADA DE 05/01/2002, O SRº EDMILSON BORGES CARVALHO, QUE ASSINA PELA CEDENTE, NÃO POSSUI PODERES PARA ALIENAR A MARCA. INT.: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

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Sobre a marca

Titular
COMUNIDADE CARMELITANA
79.726.808/0003-72
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de janeiro de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2430Renovação01/08/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2062TransferênciaEsta publicação13/07/2010

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  3. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1893Deferimento17/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1680Publicação18/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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