Processo nº 822529645
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE A EMPRESA ALGAR TELESERVICES S.A - ATS TRAZER DOCUMENTOS AOS AUTOS QUE COMPROVE SER DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA EMPRESA COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL CONFORME ALEGADO NA PETIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
Sobre a marca
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2062RecursoEsta publicação13/07/2010
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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