QUALITY CARE AT YOUR SERVICE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO "AT YOUR SERVICE, CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII DA LPI. EM CASO POSITIVO DEVERÁ SER APRESENTADO NOVO JOGO DE ETIQUETAS, PARA O SINAL MISTO QUALITY CARE( SEM USO EXCLUSIVO) , CONFORME O DISPOSTO PELO MANUAL DO USUÁRIO DE MARCAS, EM PAPEL, OU POR VIA ELETRÔNICA, SOB PENA DE MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
Sobre a marca
- Titular
- FORD MOTOR COMPANY
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 29 de junho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 2062RecursoEsta publicação13/07/2010
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.