Revista da Propriedade Industrial, 29 de junho de 2010
PHORMATTA DECOR
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 820834629. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA INCLUÍDAS NESTA CLASSE AOS ITENS "CAMAS" E "MESAS" VISANDO MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9)20 REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- MOBILIADORA BARONEZA LTDA ME
- 07.843.335/0001-10
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2060IndeferimentoEsta publicação29/06/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.