Revista da Propriedade Industrial, 29 de junho de 2010
VINCI CLUB
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO QUE "COMUNICAÇÃO POR TELEFONE, CORREIO ELETRÔNICO, COMPUTADOR E DEMAIS PERTINENTES, DESENVOLVIMENTO DE SITES PARA A INTERNET" ESTÃO NA NCL(9) 38 E 42 E "SERVIÇOS DE CUNHO PESSOAL E/OU SOCIAL" É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- VINCI COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS DE BELEZA
- 06.261.806/0001-10
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2060ExigênciaEsta publicação29/06/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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