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Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
DEFERIDO OBSERVANDO O ACORDO DE COEXISTÊNCIA APRESENTADO NA PET(RJ) 020165, DE 09/06/2004, PARA ASSINALAR: "ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM; ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO PARA A PRÁTICA DE ESPORTES; ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO PROFISSIONA, EXCETO CHAPÉUS, BOINAS, BONÉS E SEUS ACESSÓRIOS".
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO DE RECURSO E INDEFERIMENTO, PUBLICADOS NAS RPI´S 1950, DE 20/05/2008 E 1883, DE 06/02/2007, RESPECTIVAMENTE POR ERRO MATERIAL, TENDO EM VISTA PET (RJ) 02015, DE 09/06/2004 E PET (SP) 012339, DE 11/04/2005.
Despacho 185
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET(SP) 012339, DE 11/04/2005, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO.
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(RJ) 020070044207, DE 09/04/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DO DESPACHO DE INDEFERIMENTO, FACE A ACORDO DE COEXISTÊNCIA ENTRE AS PARTES APRESENTADO JUNTO A PET(RJ)020165, DE 09/06/2004.
Sobre a marca
- Titular
- WRANGLER APPAREL CORP.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 18 de julho de 1997
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 2060DeferimentoEsta publicação29/06/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2060Despacho anulado29/06/2010
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2060Arquivamento29/06/2010
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
- RPI nº 2060Petição29/06/2010
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.