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Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2010

PROCRIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2059, 22 de junho de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
902649574
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL MIRANDA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.
07.920.623/0001-21
Procurador ou escritório
Intelivo Ativos Intelectuais
Data de depósito
27 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2715Renovação17/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2648Petição05/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2206Registro16/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2196Deferimento05/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2059PublicaçãoEsta publicação22/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.