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Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2010

PERBONI AGROPECUÁRIA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2059, 22 de junho de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca PERBONI AGROPECUÁRIA
Processo INPI
900775769
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED. 823060535.

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Sobre a marca

Titular
PERBONI S/A
04.940.750/0001-02
Procurador ou escritório
Sr Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2660Renovação28/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2354Petição16/02/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2169Registro31/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2156Deferimento02/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2059SobrestamentoEsta publicação22/06/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1942Publicação25/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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