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Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2010

GT Germano Tedesco

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária..
ExigênciaRPI nº 2059, 22 de junho de 2010MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
900679735
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA PARA A OPOSTA, AO TITULAR DO NOME CIVIL "GERMANO TEDESCO".

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Sobre a marca

Titular
GERMANO TEDESCO E COMPANHIA LTDA
05.423.101/0001-99
Procurador ou escritório
P. M. (pessoa física)
Data de depósito
28 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2077Arquivamento26/10/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2059ExigênciaEsta publicação22/06/2010

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  3. RPI nº 1951Oposição27/05/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1934Publicação29/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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