TOK LUZ DIVERTIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, DIZENDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) 9 PARA ASSINALAR "FIOS ELÉTRICOS, ALARMES, CONEXÕES ELÉTRICAS, FUSÍVEIS, ILUMINAÇÃO (BATERIAS PARA-)", OU DIGA AINDA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) 11 PARA ASSINALAR "APARELHOS PARA ILUMINAÇÃO, VIDROS PARA CANDEEIROS, FILTROS ELÉTRICOS PARA CAFÉ". CUMPRA NA NCL (9).
Sobre a marca
- Titular
- EXPORTER S.A. COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS
- 07.517.698/0001-66
- Procurador ou escritório
- D. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2059ExigênciaEsta publicação22/06/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.