TERMOPROS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
SUBSTITUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO TAIS COMO POR A SABER PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "E SIMILARES" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
Despacho 171
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET.(WB) 810060001572, DE 21/09/2006, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. INT. GILSON ALMEIDA DA MOTTA.
Sobre a marca
- Titular
- TEMPROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAS E ASSESSORIA EM PROCESSOS LTDA
- 66.739.459/0001-10
- Procurador ou escritório
- Mello, Cid, Chalhub & Cruz Advogados Associados
- Data de depósito
- 6 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2059DeferimentoEsta publicação22/06/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2059Arquivamento22/06/2010
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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