G GEROMEL CONSTRUTORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 180
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(WB)800070089309, DE 22/05/2007 E 800070089310, DE 22/05/2007, INCISOI DO ART.219 DA LPIINT.MARCUS ANTONIO CAMOSSA
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA GEROMEL LTDA
- 48.173.181/0001-84
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2059PetiçãoEsta publicação22/06/2010
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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