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Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2010

CRYSTAL PLAZA HOTEL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2059, 22 de junho de 2010MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca CRYSTAL PLAZA HOTEL
Processo INPI
823106527
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DOI ART. 124 DA LPI, REG. 820133264

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Sobre a marca

Titular
CRYSTAL PLAZA HOTEL
01.063.648/0001-70
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
11 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2077Arquivamento26/10/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2059IndeferimentoEsta publicação22/06/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1927Sobrestamento11/12/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1679Oposição11/03/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1558Publicação14/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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