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Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2010

TELE FACIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2059, 22 de junho de 2010MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca TELE FACIL
Processo INPI
817634436
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PROTOCOLO (RJ ) 020050091242, 020050091243, E 020050091245 , AMBAS DE 31/08/2005 ( PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO ( DESDOBRAMENTOS ) POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA QUE CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006 , QUE SUSPENDEU TEMPORARIAMENTE A EFICÁCIA E APLICAÇÃO DO ITEM 3 DO ATO NORMATIVO Nº 150 DE 09/09/1999 ( DESDOBRAMENTO DE REGISTRO )

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Sobre a marca

Titular
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
33.041.260/0652-90
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
25 de novembro de 1993

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2904Extinção01/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2374Renovação05/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2224Petição20/08/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2059PetiçãoEsta publicação22/06/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1909Renovação07/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1313Registro30/01/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1287Retribuição decenal01/08/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1261Deferimento31/01/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1231Despacho05/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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