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Revista da Propriedade Industrial, 15 de junho de 2010

PM PAES MENDONÇA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2058, 15 de junho de 2010MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca PM PAES MENDONÇA
Processo INPI
819655201
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE AVERBAÇÃO PUBLICADO NA RPI 2046, DE 23/03/2010, POR ORIENTAÇÃO DA PROCURADORIA ATRAVÉS DO INPI Nº 001193/10.

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Sobre a marca

Titular
PAES MENDONÇA S/A
15.132.731/0001-68
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de novembro de 1996

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2492Renovação09/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2300Judicial03/02/2015

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2071Renovação14/09/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2058Despacho anuladoEsta publicação15/06/2010

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2052Despacho04/05/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2046Despacho23/03/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1488Registro13/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1460Deferimento29/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1397Publicação09/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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