Revista da Propriedade Industrial, 8 de junho de 2010
MM MAGMA ILUMINAÇÃO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, por desistencia do requerente..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 155
ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET. (BR/SP) 018100008637, DE 12/03/2010.
Sobre a marca
- Titular
- MAGMA BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ILUMINAÇÃO LTDA - EPP.
- 04.180.155/0001-08
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2057ArquivamentoEsta publicação08/06/2010
ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.