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Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 2010

OZONE & LIFE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2056, 1 de junho de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Logotipo da marca OZONE & LIFE
Processo INPI
829496149
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA UMA VEZ QUE "INSTALAÇÕES DE GERADORES DE GÁS" FICAM NA NCL(9) 11 E "OZONIZADORES" FICAM NA NCL(9) 09. CUMPRA NA NCL(9).

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Sobre a marca

Titular
OZONE & LIFE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SISTEMAS LTDA
08.982.421/0001-77
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2573Renovação28/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2083Registro07/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2072Deferimento21/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2056ExigênciaEsta publicação01/06/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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