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Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 2010

JEZZIAN

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2056, 1 de junho de 2010NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

JEZZIAN
Processo INPI
824614682
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - ELIAN-NET CONFECÇÕES LTDA EPPPET. (SP) Nº 018080037807 DE 18/06/2008.

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Sobre a marca

Titular
A S C INDÚSTRIA E COM DE ROUPAS IMPORT E EXPORT LTDA
08.062.888/0001-07
Procurador ou escritório
Oliveira Prado Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2420Renovação23/05/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2056TransferênciaEsta publicação01/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1897Transferência15/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1879Deferimento09/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1646Publicação23/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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