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Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 2010

MARY JANE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2056, 1 de junho de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
824519752
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - QIX INTERNATIONAL MARKETING LTDAPET. (SP) Nº 016080006840 DE 10/09/2008.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE CALÇADOS WIRTH LTDA
68.752.351/0001-92
Data de depósito
9 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2303Petição24/02/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2301Petição10/02/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2299Despacho anulado27/01/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2297Petição13/01/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2295Despacho anulado30/12/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2142Transferência24/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2056TransferênciaEsta publicação01/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1930Registro02/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1920Deferimento23/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1863Transferência19/09/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1638Publicação28/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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