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Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 2010

PROQUEST

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 2056, 1 de junho de 2010NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

PROQUEST
Processo INPI
822465167
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO O ATO RECORRIDO PARA MANTER O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO PARA: "SERVIÇOS DE PESQUISA POR COMPUTADOR; FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES SOBRE OS ASSUNTOS TAIS COMO CIENCIA, HISTORIA, ARTES, HUMANIDADE, LITERATURA, NEGÓCIOS, MEDICINA, CIENCIAS SOCIAIS VIA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES; SERVIÇOS DE ALUGUEL DE TEMPO DE ACESSO A BANCOS DA DADOS REFERENTES A TEXTOS E MATERIAIS GRÁFICOS, DESDE JORNAIS, PERIÓDICOS, DISSERTAÇÕES E OUTRAS PUBLICAÇÕES, INCLUINDO CITAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS E RESUMOS RELACIONADOS COM OS REFERIDOS TEXTOS E MATERIAIS GRÁFICOS; SERVIÇOS DE CONSULTA E SUPORTE RELATIVOS AO RAMO DE PESQUISA POR COMPUTADOR".

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Sobre a marca

Titular
PROQUEST LLC
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
18 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2562Renovação11/02/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2120Transferência23/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2056DeferimentoEsta publicação01/06/2010

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1898Recurso22/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1848Deferimento06/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1805Exigência09/08/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1656Transferência01/10/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1631Oposição09/04/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1582Publicação02/05/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1541Publicação18/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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