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Revista da Propriedade Industrial, 25 de maio de 2010

LUX AGROPECUÁRIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2055, 25 de maio de 2010MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829624082
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE A CONTIDA EM PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. ESPECIFIQUE OS TIPOS DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS.

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Sobre a marca

Titular
LUX AGRO-PECUÁRIA LTDA
18.362.400/0001-02
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
7 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2468Arquivamento24/04/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2441Recurso provido17/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2287Indeferimento04/11/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2180Oposição16/10/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2094Publicação22/02/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2055ExigênciaEsta publicação25/05/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.