COMUNIDADE PROFÉTICA CRISTÃ NOVO TEMPO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE.825162882, 828724466, 829024913ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PET[S] [WB] 810090267050, DE 04/12/2009, DE: CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTROPROCURADOR: JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI.
Sobre a marca
- Titular
- COMUNIDADE PROFÉTICA CRISTÃ NOVO TEMPO
- 03.409.016/0001-40
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2055SobrestamentoEsta publicação25/05/2010
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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