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Revista da Propriedade Industrial, 25 de maio de 2010

COMUNIDADE PROFÉTICA CRISTÃ NOVO TEMPO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2055, 25 de maio de 2010MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

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Processo INPI
829301240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE.825162882, 828724466, 829024913ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PET[S] [WB] 810090267050, DE 04/12/2009, DE: CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTROPROCURADOR: JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI.

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Sobre a marca

Titular
COMUNIDADE PROFÉTICA CRISTÃ NOVO TEMPO
03.409.016/0001-40
Procurador ou escritório
J. C. (pessoa física)
Data de depósito
12 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2453Arquivamento09/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2428Deferimento18/07/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2278Sobrestamento02/09/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2055SobrestamentoEsta publicação25/05/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2022Exigência06/10/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1930Publicação02/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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