Revista da Propriedade Industrial, 25 de maio de 2010
CARDIOVITA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 818058978.
Sobre a marca
- Titular
- CARDIOVITA CLINICA DE PREVENÇÃO E DIAGNÓSTICO EM CARDIOLOGIA
- 07.376.186/0001-27
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2055IndeferimentoEsta publicação25/05/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.