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Revista da Propriedade Industrial, 25 de maio de 2010

TEC TEL TELECOMUNICAÇÕES

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotação de alteração de nome e/ou de sede/endereço, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2055, 25 de maio de 2010MistaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca TEC TEL TELECOMUNICAÇÕES
Processo INPI
824716280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 160

ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI PET.(SP) 018070003227 DE 19/01/2007O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
TEC TEL TELEINFORMÁTICA COMERCIAL LTDA - ME
01.204.087/0001-81
Procurador ou escritório
J. O. (pessoa física)
Data de depósito
30 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2682Extinção31/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2129Registro25/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2055ArquivamentoEsta publicação25/05/2010

    ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1992Transferência10/03/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

  8. RPI nº 1881Deferimento23/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1651Publicação27/08/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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