APIÁRIO BARRA DO CHOÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGISTRO 822464268.EM RETIFICAÇÃO AO INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2047, DE 30/03/2010, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA BASE LEGAL.
Sobre a marca
- Titular
- LUIZ JORDANS RAMALHO ALVES ME
- 00.771.765/0001-25
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2054IndeferimentoEsta publicação18/05/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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