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Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2010

APIÁRIO BARRA DO CHOÇA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2054, 18 de maio de 2010MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca APIÁRIO BARRA DO CHOÇA
Processo INPI
828632588
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGISTRO 822464268.EM RETIFICAÇÃO AO INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2047, DE 30/03/2010, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA BASE LEGAL.

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Sobre a marca

Titular
LUIZ JORDANS RAMALHO ALVES ME
00.771.765/0001-25
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2070Arquivamento08/09/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2054IndeferimentoEsta publicação18/05/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2047Indeferimento30/03/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1933Oposição22/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1862Publicação12/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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