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Revista da Propriedade Industrial, 11 de maio de 2010

GRANGOURMET

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2053, 11 de maio de 2010MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca GRANGOURMET
Processo INPI
901783536
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810090257559 (visualizar no Portal INPI), de 06/11/2009

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Sobre a marca

Titular
GRANGOURMET SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO COLETIVA EIRELI - ME
06.345.922/0001-17
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
13 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2758Extinção14/11/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2407Despacho21/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2200Deferimento05/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2053OposiçãoEsta publicação11/05/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2018Publicação08/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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GRANGOURMET, Oposição na RPI nº 2053 | TrademarkIQ