SEMINOVOS UNIDAS A GARANTIA ESTÁ NO NOME
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO - A GARANTIA ESTÁ NO NOME - CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI.EM CASO POSITIVO DEVERÁ SER APRESENTADO NOVO JOGO DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUÁRIO DE MARCAS, EM PAPEL OU POR VIA ELETRÔNICA, SOB PENA DE MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO.
Sobre a marca
- Titular
- NOVINELA B.V.
- Procurador ou escritório
- CASTRO BARROS SOBRRAL E G. GOMES ADVOGADOS/ANA PAULA MEDEIROS
- Data de depósito
- 3 de abril de 2000
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2053RecursoEsta publicação11/05/2010
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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