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Revista da Propriedade Industrial, 11 de maio de 2010

MULTI BRASIL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: suspensão de limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2053, 11 de maio de 2010MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca MULTI BRASIL
Processo INPI
820666726
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 591

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O CANCELAMENTO DO ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, PUBLICADO NA RPI 1865, DE 03/10/2006, CONFORME OFÍCIO SACAT Nº 020/2010 DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ - INPI Nº 3395/2006

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Sobre a marca

Titular
MULTI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
72.346.232/0001-07
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de março de 1998
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2662Extinção11/01/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2070Transferência08/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2053DespachoEsta publicação11/05/2010

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1865Despacho03/10/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1587Registro05/06/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1541Deferimento18/07/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1432Publicação02/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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